Pessoas com deficiência também podem ser aprendizes, sem limite máximo de idade para a contratação. A exigência de comprovação da escolaridade para essas pessoas deve considerar suas habilidades e competências relacionadas à profissionalização (art. 428, §§ 5º, 6º e 8º da CLT).
O programa de aprendizagem oferecido pelo SENAC Minas tem a duração de 12 meses e compreende um total de 1.000 horas de carga horária.
Parte Teórica: 400 horas de formação teórica realizadas no SENAC.
Parte Prática: 600 horas de prática profissional realizadas na empresa contratante
Em atendimento a portaria 3.872/2023, informamos que as atividades teóricas do contrato de aprendizagem serão desenvolvidas pela entidade formadora (SENAC), que ministrará, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária teórica no início do contrato, e antes do encaminhamento do aprendiz para as atividades práticas (EMPRESA). Distribuindo-se as demais horas no decorrer de todo o período do contrato. A carga horária teórica e prática serão realizadas em concomitância de forma a garantir a complexidade progressiva das atividades práticas, conforme o calendário disponibilizado juntamente com o contrato de trabalho.
Quais são os requisitos para a validade do contrato de Aprendizagem?
Para que o contrato de aprendizagem seja válido, é necessário:
- 1. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- 2. Matrícula e frequência do aprendiz à escola regular, se ele não tiver concluído o Ensino Médio.
- 3. Inscrição do aprendiz em um programa de Aprendizagem Profissional oferecido por uma instituição formadora qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Quem é obrigado a contratar aprendizes?
Empresas com pelo menos sete empregados são obrigadas a contratar jovens aprendizes, conforme o artigo 429 da CLT. A quantidade de aprendizes deve variar entre 5% e 15% do total de funcionários que desempenham atividades que exigem formação profissional.
A contratação de aprendizes é opcional para microempresas, empresas de pequeno porte, aquelas que integram o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, e entidades sem fins lucrativos dedicadas à educação profissional (de acordo com o artigo 56, I e II, do Decreto nº 9.579/2018). A obrigação de contratar aprendizes é aplicada por estabelecimento, isto é, por CNPJ. Assim, cada CNPJ matriz e suas filiais têm suas próprias cotas de aprendizes.