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Consulte informações sobre a unidade que você precisa.

Verifique se o curso do seu interesse está disponível no nosso portfólio e faça sua matrícula pelo próprio site. Para consultar a disponibilidade de vagas, os pré-requisitos exigidos ou esclarecer dúvidas entre em contato pelo 0800 724 44 40.

Solicite sua documentação na escola onde estudou ou na Secretaria Estadual de Educação​.​

De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

Oferecemos orientação profissional por meio do Rede de Carreiras. Em Belo Horizonte e Região Metropolitana, quem quiser obter informações sobre a escolha de curso, elaboração de currículo e entrevista de trabalho pode agendar atendimento por meio do telefone: (31) 3048 1438. Para as cidades do interior do Estado, os interessados podem se cadastrar no portal www.rededecarreiras.com.br​ e acessar a seção Orientação de Currículo.

Para matrículas realizadas nas unidades de Belo Horizonte e região metropolitana, junto com todos os documentos necessários para a matrícula no curso, o aluno/candidato deverá apresentar uma declaração (da empresa), solicitando a emissão da nota fiscal em nome da empresa. O documento deve ser feito em papel timbrado, assinado e carimbado, constando dados do curso e do funcionário. Consulte a Central de Atendimento de sua localidade ou entre em contato pelo telefone 0800 724 4440 para mais informações a respeito do procedimento de matrícula para pessoa jurídica em unidades do interior. A nota fiscal é gerada após prestação do serviço será encaminhada por e-mail.

Não há prazo limite para retirar o certificado. Ele deve ser retirado na Central de Atendimento da unidade que ministrou o curso ou palestra, mediante a apresentação de documento de identidade do aluno. Ele estará disponível após dez dias úteis da data de encerramento do curso ou palestra. O certificado poderá ser retirado por terceiros desde que a documentação do aluno seja apresentada.

Os procedimentos para transferência devem ser consultados na Central de Atendimento da unidade ou pelo telefone 0800 724 44 40.

Não são emitidos certificados para todos os eventos e palestras promovidos pelo Senac. Esse serviço deve ser verificado no ato da inscrição nas Centrais de Atendimento ou pelo telefone 0800 724 44 40.

Caso a matrícula tenha sido realizada pessoalmente é necessário que o aluno ou o responsável financeiro compareça à Central de Atendimento, portando o documento de identidade para formalizar a solicitação de cancelamento. Já se a matrícula tiver sido feita online, o cancelamento deve ser realizado no próprio site do Senac. Nos dois casos, se o aviso sobre o cancelamento for feito em cinco dias úteis antes da data de início do curso, o valor integral será devolvido ao cliente. Caso esse comunicado seja feito entre o quarto e o primeiro dia útil antes da data de início do curso, será descontada uma taxa de 10% do valor total da matrícula referente à taxa administrativa. Já se a comunicação for feita a partir da data de início do curso será descontado o valor de hora/aula referente ao número de aulas até a data da comunicação. O cancelamento de cursos oferecidos por meio de programas de gratuidade deve ser realizado conforme as políticas do Programa Senac de Gratuidade.

O certificado de conclusão do curso só será conferido ao aluno que atingir o aproveitamento e/ou a frequência exigida, conforme critérios de avaliação adotados para o curso.

A matrícula deve ser realizada pessoalmente na Central de Atendimento da sua cidade ou na unidade indicada na descrição do curso no site. Para efetuá-la é preciso apresentar os documentos exigidos, disponível na seção CURSOS do site ou por meio do 0800 724 44 40. Para obter a certificação por competência ou realizar a matrícula em cursos técnicos, de graduação, de pós-graduação e cursos ofertados através de programas de gratuidade é preciso apresentar xerox e original dos documentos exigidos. Para efetuar a matrícula em cursos básicos é necessário apresentar a documentação original. Nesse caso, não será retido nenhum documento, com exceção de declarações de empresas. Atenção: Antes de realizar a matrícula é preciso verificar as exigências de pré-requisitos do curso, que podem ser confirmados no site do Senac, na programação dos cursos ou pelo telefone 0800 724 44 40.

As informações sobre palestras estão disponíveis no site. Vale ressaltar que podem ocorrer mudanças na programação. Informações adicionais pelo telefone 0800 724 44 40.

A matrícula pode ser efetuada por terceiros desde que a documentação do aluno seja apresentada. A documentação pode ser entregue apresentada (o Senac não retém a documentação: é somente para apresentação) em xerox, caso esteja legível. Se o curso for técnico ou ofertado por meio de programas de gratuidade, a matrícula só pode ser realizada pelo próprio candidato. Nos dois casos, os candidatos menores de 18 anos deverão ser representados pelos responsáveis legais.

São aceitos pagamentos através de boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito ou dinheiro. Confira os detalhes:

  • Pagamento via boleto bancário: o boleto é emitido no ato da matrícula. A s condições de parcelamento devem ser verificadas na Central de Atendimento.
  • Pagamento via cartão de débito: são aceitos cartões das bandeiras Credicard, Mastercard, Dinners e Visa. O proprietário do cartão deve estar presente no ato da matrícula.
  • Pagamento via cartão de crédito e débito: são aceitos cartões das bandeiras Credicard, Mastercard, Dinners e Visa. O proprietário do cartão deve estar presente no ato da matrícula. As condições de parcelamento devem ser verificadas pelo telefone 0800 724 44 40.

Não são aceitos pagamentos em cheque.

O certificado pode ser retirado por terceiros mediante documentação do aluno, que pode ser cópia desde que esteja legível. Caso o aluno queira que o certificado seja entregue pelo Correio, esta solicitação poderá ser feita pessoalmente na Central de Atendimento ou através do 0800 724 44 40. Nesse caso o certificado será enviado como uma correspondência simples. O Senac não se responsabiliza pelo estado de conservação do documento no ato do recebimento.

Em Belo Horizonte, o teste de conhecimento teórico é aplicado aos candidatos a cursos de Informática que não tenham como comprovar os pré-requisitos exigidos. Em unidades do interior, a necessidade de aplicação do teste deve ser verificada pelo telefone 0800 724 44 40 ou diretamente nas próprias unidades.

As inscrições para as palestras realizadas podem ser feitas no site do Senac. Informações adicionais pelo 0800 724 44 40 ou diretamente nas Centrais de Atendimento das unidades.

A participação de pessoas físicas nas ações de desenvolvimento social integrado do Programa Primórdios é oferecida aos alunos das Faculdades Senac, através dos núcleos de Iniciação Científica e Extensão universitária do Senac em Minas.

Não é possível a inscrição de pessoa física no Programa. O Programa prevê um conjunto de ações para desenvolvimento regional de determinado território em Minas Gerais. As demandas para atuação do Programa deverão ser encaminhadas de forma institucional à unidade regional do Senac em Minas, onde está localizado o território ou a cidade demandante.

Para contatar o responsável pelo Programa Primórdios da Cozinha Mineira, favor encaminhar e-mail para: vani.pedrosa@mg.senac.br.

Jovem Aprendiz

Jovem Aprendiz

 

O Programa de Aprendizagem Profissional Comercial, oferecido pelo Senac em Minas, atende à Lei 10.097/2000, seus decretos e portarias. Ele proporciona formação profissional inicial, com foco na qualidade dos serviços prestados e em atitudes empreendedoras e sustentáveis, a jovens contratados na condição de aprendizes pelas empresas de comércio de bens, serviços e turismo. Os cursos possuem carga horária de 1.000 horas (12 meses), sendo organizados de forma processual e metódica com atividades conceituais correlatas às atividades práticas nas empresas contratantes. A metodologia adotada em nossos cursos, em consonância com a Proposta Pedagógica do Senac, pauta-se pelo princípio da aprendizagem com autonomia e pela metodologia de desenvolvimento de competências, entendidas como ação/fazer profissional observável, potencialmente criativo, que articula conhecimentos, habilidades e atitudes/valores e que permite desenvolvimento contínuo.

Sim. Por meio de declarações emitidas pela escola regular, será acompanhada a matrícula e a frequência do jovem aprendiz. Já as atividades desenvolvidas na empresa serão acompanhadas por meio do Livro Ata, onde o aprendiz realizará os registros.

A legislação abrange a faixa etária de 14 até 24 anos. Porém os cursos do Senac estão formatados para a faixa etária de 14 a 18 anos e 11 meses. Em casos de aprendizes PCDs (pessoas com deficiência) não há restrições quanto à idade máxima permitida.

O contrato é firmado entre a empresa contratante, o aprendiz e a instituição formadora. Sua duração é de 12 meses. Trata-se de um acordo ajustado por escrito e por meio dele o empregador se compromete a assegurar ao jovem aprendiz a formação técnico profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Segundo a Lei, ao aprendiz será garantido o salário-mínimo-hora, salvo condições mais favoráveis. Assim, o salário a ser pago poderá ser calculado pelo piso da categoria.
1º cálculo: Dividir o valor do salário mínimo ou da categoria por 220 horas = (X) (Valor hora)
2º cálculo: Dividir a carga horária do Programa de Aprendizagem Profissional Comercial (20 horas) pelos dias semanais (06 dias, considerando de segunda a sábado), multiplicar por 31 dias do mês e, em seguida, multiplicar pelo resultado anterior encontrado (X). O resultado será o valor mínimo a ser pago ao Aprendiz.

Sim. O Senac confere o certificado de Aprendizagem Profissional Comercial aos aprendizes que concluírem, com aprovação, o curso. O certificado tem validade nacional. No caso de rescisão de contrato antecipada, o aprendiz receberá somente uma declaração de participação nas unidades curriculares cursadas.

A cota estipulada é de 5% (mínimo) a 15% (máximo) do total de funcionários, cujas funções demandem formação profissional. Quem define a cota é a Superintendência Regional do Trabalho (SRT), em negociação com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Não, pois são legislações e contratos de trabalhos diferentes.

Para as empresas contribuintes do Senac não há custos. Apenas as empresas que não contribuem ou outras entidades do Sistema S, que queiram matricular aprendizes, terão que efetivar um contrato de prestação de serviços.

  • Uma declaração de matrícula do aprendiz
  • Duas vias do contrato de aprendizagem

De acordo com o Art. 433 da CLT são hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:

  1. término do seu prazo de duração
  2. quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência
  3. ou, antecipadamente, nos seguintes casos:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
d) a pedido do aprendiz.

Além dos itens previstos no art. 433 da CLT, há outras hipóteses de rescisão antecipada:
a) encerramento das atividades da empresa
b) morte do empregador constituído em empresa individual
c) falência

O aprendiz é selecionado e contratado pela empresa, sendo a mesma responsável pela matrícula em um dos cursos do Programa de Aprendizagem Profissional Comercial.

A responsabilidade de efetivar a matrícula no Senac é da empresa contratante, munida da documentação necessária. Não há necessidade do acompanhamento dos pais ou do responsável.

A empresa deverá fazer a anotação na CTPS, nas páginas “contrato de trabalho” e “anotações gerais”. Na página “contrato de trabalho” deverá constar, na descrição do cargo, a palavra “aprendiz”, seguido da função (o nome de uma ocupação corresponde ao curso com o número da CBO), conforme determina a Portaria 723/2012, artigo 9º. Exemplo: “APRENDIZ” + “FUNÇÃO” + CBO (Aprendiz Repositor de Mercadorias - CBO: 521125). Já na página “anotações gerais”, a empresa deve registrar o tipo de contrato (contrato de aprendizagem), o período (data de início e término) e todos os CBO’s (Classificação Brasileira de Ocupações) relacionados ao curso para o qual o aprendiz está sendo contratado. Exemplo: Contrato de Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Supermercados com vigência de 12 meses, do período de 02/04/2018 a 01/04/2019, exercendo vivência prática nos CBO’s:  414125 - Estoquista 784105 - Empacotador e 521125 - Repositor de Mercadorias.

São 4 horas diárias, o que equivalente a 20 horas semanais, 80 horas mensais, em 5 dias da semana (segunda a sexta-feira). Essa jornada abrange tanto as atividades teóricas, quanto a prática profissional na empresa.

Sim. É assegurado o vale transporte para deslocamento entre residência/empresa e vice-versa ou residência/instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 5.598/05).​

Sim. A rescisão antecipada pode ocorrer por desempenho insuficiente, por inadaptação do aprendiz, por falta disciplinar grave ou por ausência injustificada do aprendiz à escola que implique em perda do ano letivo. Nesses casos o aprendiz não terá direito aos direitos oferecidos pelo programa.

A empresa deverá ficar atenta ao processo seletivo quanto às informações repassadas aos candidatos. É necessário que o aprendiz e o responsável legal tenham informações precisas sobre o horário e o local de trabalho e do curso, a função a ser exercida e a disponibilidade, sem prejuízo ao ensino regular. É aconselhável que os benefícios fornecidos pela empresa sejam estendidos também aos aprendizes. Os descontos proporcionais podem ser efetuados normalmente, desde que autorizados pelos responsáveis. O Senac não irá se responsabilizar pela informação errônea fornecida pela empresa que possa comprometer o atendimento do programa.

Não. Além do Sistema S, todas as entidades sem fins lucrativos, governamentais ou não governamentais que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como as escolas técnicas poderão oferecer o Programa. ​

Não. As empresas optantes pelo SIMPLES, microempresas ou de pequeno porte, além das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional são isentas da contratação (ver Decreto Lei 5598/05).

  • Comprovante de matrícula do Ensino Fundamental ou Médio
  • Carteira de identidade (RG)
  • CPF
  • Carteira de trabalho (CTPS)

Sim. Serão estendidos quando expressamente assegurados em suas cláusulas. No entanto, recomenda-se que todos os benefícios sejam também estendidos aos aprendizes.

Sim. Desde que a empresa apresente “um parecer técnico circunstanciado” e observe as idades dos aprendizes para determinadas funções.

Licitações

Licitações

Você precisa fazer o login para que a página de detalhes de uma licitação exiba a lista de arquivos disponíveis. Se sua empresa não tem cadastro no Sistema de Licitações do Senac em Minas, você deve cadastrar os dados de sua empresa e junto a eles - na mesma página -, criar sua primeira conta de acesso. Logo que confirmar o cadastro, faça o login com a sua conta de acesso e navegue pelas licitações desejadas.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor FGA/Compras e Suprimentos no telefone (31) 3048-9046 ou 3048-9137. Demais informações gerais sobre procedimentos e políticas, consulte o regulamento, neste site.

Você deve criar a primeira conta de acesso. Na página de cadastro da empresa, há também a área na qual você cria a primeira conta de acesso. Ela é a primeira conta com a qual poderá fazer login no sistema de licitações logo após confirmar o cadastro. Sem ela não será possível acessar o sistema; aliás, não será nem mesmo possível confirmar o cadastro da empresa.

Vá ao menu ACESSO DA EMPRESA e clique na opção "Esqueci minha senha". Informe o endereço informado para recuperação de senhas.​ A suspensão do acesso, e potencialmente a exclusão do cadastro, são opções resguardadas pela cláusula 4.3 do Regulamento disponível neste site.

Significa a empresa teve seu cadastro marcado como "bloqueada". Quando a empresa está bloqueada, qualquer conta de acesso criada em nome dela não conseguirá fazer o login até que seja novamente desbloqueada. Para saber o motivo pelo qual está nesta situação, entre em contato com o departamento responsável, conforme regulamento.

O campo de e-mail chamado "e-mail de notificações gerais" é usado para que notificações automáticas sobre atualizações em licitações sejam enviadas para o e-mail informado, caso você deseje receber tais informações. Este e-mail pode ser um e-mail de grupo, em que várias pessoas recebem a mesma mensagem, ou pode ser um e-mail pessoal, cuja pessoa irá se responsabilizar pela divulgação da informação. O campo "E-mail para recuperar senhas", por outro lado, é o campo que pertence a uma conta de acesso e diz respeito àquela conta de acesso e é usado exclusivamente para recuperação de senha esquecida, por isso é importante que seja um e-mail válido. O e-mail pode ser o de um funcionário, que usará a conta para acessar o sistema, ou pode ser um e-mail compartilhado. O e-mail de notificação não é usado para recuperação de senhas particulares, apenas para avisar-lhe de que houve atualizações no site, a respeito de alguma licitação. Porém, não há nenhum problema em informar o mesmo endereço de e-mail para notificações e para uma conta de acesso, nem mesmo que eles sejam particulares ou compartilhados. Cabe a você decidir os e-mails usados para notificações e recuperação de senhas.

Sim. Para isso, vá à página ACESSO DA EMPRESA e clique na opção "Alterar dados da empresa". Caso não tenha feito login, você o fará neste momento para acessar a ficha cadastral. Altere os dados exibidos conforme necessário e clique no botão "Alterar dados cadastrais". Uma mensagem deve confirmar a operação. Nota: Qualquer conta de acesso criada em nome de sua empresa pode alterar os dados da empresa. Mas não há como excluir o registro da empresa, do sistema de licitações.

Depende. Quando você cadastra sua empresa, há uma opção que pode ser marcada ou desmarcada, chamada "Desejo ser notificado por e-mail sobre atualizações acerca das licitações cujos editais irei acessar. ". Marque a opção para que e-mail de notificação possa receber mensagens, ou desmarque para que nunca receba. Você pode mudar o valor da opção durante a alteração do cadastro da empresa, também.
Contudo, mesmo marcando a opção, o sistema de controle de licitações do Senac em Minas pode não enviar notificações automáticas para os e-mails de notificações. Isto depende de decisões internas.
Além disso, você precisa fazer o download do arquivo de um edital, de uma licitação, para que o sistema o considere como destinatário das mensagens. Mesmo marcando a referida opção, é necessário acessar um edital, pois considera-se que quaisquer novidades acerca daquela licitação são referentes ao conteúdo do seu edital.
Finalmente, o Senac em Minas poderá notificar seus clientes quando bem entender, especialmente a respeito do andamento das licitações; cabe ao cliente acompanhar seus itens de interesse pela internet, quando achar devidamente necessário, conforme cláusula 3.1.4, do referido Regulamento.

A primeira atitude é consultar o site periodicamente, acessando as páginas das licitações de seu interesse.
Alternativamente, se você cadastrou sua empresa com a opção de receber notificações automáticas, provavelmente irá receber mensagens informativas no e-mail de notificação informado no cadastro.
As notificações ocorrem sempre que um novo arquivo é anexado à licitação, para publicação no site. Contudo, o recebimento de notificações automáticas está condicionado a certos critérios, já informado na pergunta "Sempre receberei notificações no e-mail de notificação?".

Biblioteca

Biblioteca

Não recomendamos que a renovação seja feita com antecedência. Caso haja reserva para o(s) respectivo(s) livro(s), você não poderá renovar o empréstimo. O(s) livro(s) terá(ão) que ser devolvido(s) na data prevista do vencimento.

Você deve comunicar à biblioteca o extravio da publicação antes do vencimento do prazo do empréstimo para que não ocorra suspensão automática dos serviços de um novo empréstimo, renovação ou reserva ao usuário. O responsável pelo empréstimo deverá fazer a reposição do material extraviado e/ou danificado, por outro do mesmo título, autor, edição igual ou mais atual. Nos casos de comprovada impossibilidade, o material deverá ser substituído por outro título indicado pelos responsáveis da biblioteca.

Sim. Os usuários com obras em atraso estão sujeitos à suspensão do serviço de empréstimo domiciliar prevista no Regulamento da Biblioteca.

As bibliotecas da Faculdade Senac estão abertas para consulta do público em geral.

A consulta pode ser realizada pelo site ou nos terminais disponíveis nas próprias bibliotecas.

Sim. O Sistema Pergamum envia automaticamente, com antecedência de um dia, um email aos usuários (é necessário manter o e-mail cadastrado e atualizado). O não recebimento desse aviso, por falta de energia elétrica, problemas com provedor, entre outros fatores, não isenta os usuários das penalidades previstas pelo atraso na devolução. Portanto, verifique sempre os prazos de vencimento dos livros que estão com você por meio da opção Acesso Usuário na página de opções de consulta.

Atividade Complementar

Atividade Complementar

As atividades complementares enriquecem o processo de ensino e aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional. Com isso, o estudante vivencia experiências fora da sala de aula, ampliando seus conhecimentos e o processo de desenvolvimento.

​Os alunos podem realizá-las do começo ao fim do curso, inclusive no período de férias e de recesso.

Enade

Enade

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes é a avaliação dos estudantes dos cursos de graduação realizada pelo MEC/Inep. O objetivo é avaliar o desempenho dos alunos em relação aos conteúdos programáticos, competências e habilidades necessárias à formação. Além disso, é avaliado também o nível de atualização dos estudantes em relação à realidade brasileira e mundial. O Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.

Sim. De acordo com a Lei 10.861/2004, o Enade é componente curricular obrigatório. Somente o aluno com situação regular a essa obrigação tem a informação inscrita no histórico escolar. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade e não poderá receber o seu diploma até regularizar a sua situação.

É por meio do Enade que você demonstra tudo o que aprendeu durante o curso e comprova para o mercado a excelência da sua formação. É a oportunidade que você tem para aprimorar seus conhecimentos e ter um diferencial na sua carreira. A nota e conceito do seu curso também são influenciados pela nota individual conquistada no exame.

Sim, como voluntário. Para isso, a Faculdade Senac informa ao MEC/Inep, até a data estipulada, a opção pessoal do estudante. A regularidade junto ao Enade está  condicionada à efetiva participação na prova. O resultado do aluno não será considerado para a estatística da instituição.

Frequência

Frequência

Nos cursos superiores ministrados em regime presencial, a frequência mínima exigida aos alunos é de 75% das aulas e atividades programadas.

Matrícula

Matrícula

Estas informações estão no Edital.

Para alunos estrangeiros, é necessário apresentar os seguintes documentos: Certificado de Conclusão do Ensino Médio, acompanhado da Declaração de Equivalência expedida pela Diretoria de Ensino (com autorização consular e tradução juramentada, exceto se estiver em língua espanhola); Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte e visto temporário de estudante; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Plano de seguro  com cobertura de despesas médico-hospitalares e despesas de repatriação; Declaração de proficiência em língua portuguesa, assinada por professor habilitado; e 1 (uma) foto 3x4 recente.

O aluno não poderá ter pendências junto ao setor financeiro e à biblioteca. Este procedimento pode ser realizado apenas por dois semestres consecutivos, desde que seja efetuado todo o processo de matrícula. Não será permitido o trancamento de matrícula ao aluno que está cursando o 1º período.

Sim. Isso acontece quando o candidato classificado tenha cursado, em nível superior, disciplinas equivalentes as do curso pretendido. Para a análise do processo, o aluno deve entregar, no ato da matrícula, o histórico escolar do curso de graduação (original e cópia) e o plano de ensino das disciplinas cursadas (autenticadas pela instituição de ensino de origem).

Para matricular-se, é necessário o pagamento da 1ª parcela da semestralidade.

Nome social é o prenome pelo qual pessoas travestis e transexuais se identificam, são reconhecidas e identificadas em suas relações sociais. O aluno travesti ou transexual cujo nome de registro civil não reflita sua identidade de gênero pode solicitar a identificação pelo nome social. Para isso, deve procurar a Central de Atendimento para preencher o formulário de solicitação.

Caso o aluno queira desistir do curso ou cancelar a matrícula, deve fazer a solicitação, preferencialmente, antes do encerramento do semestre letivo. Com isso, o aluno abre mão das notas obtidas até o momento nas disciplinas em curso. Antes disso, as notas ficam no diário e só serão transferidas para o histórico escolar após o fechamento do semestre letivo. O deferimento da solicitação está condicionado à apresentação do documento “nada consta”, a ser obtido junto à Biblioteca da Faculdade

Solicitações

Solicitações

As solicitações são feitas presencialmente na Central de Atendimento.

Posso fazer uma visita à Faculdade?
Sim. Basta agendar um horário na unidade escolhida.

Serão aceitos somente Atestados Médicos de afastamento com período igual ou superior a 15 (quinze) dias. O aluno deve entregá-lo na Central de Atendimento até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia do afastamento.

Declaração de matrícula, de conclusão de curso antes da colação de grau e de conclusão de curso após a colação de grau.

Sim. Basta agendar um horário na unidade escolhida.

Vestibular

Vestibular

Não será cobrada taxa de inscrição.

O processo seletivo consta de uma redação, que totaliza 100 (cem) pontos.

O candidato deverá portar apenas documento de identificação, conforme edital. Durante a realização da prova, somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

O candidato que residente fora dos municípios de Contagem e Belo Horizonte poderá realizar a prova em quaisquer uma das unidades do Senac em Minas.

O resultado será divulgado em até 72 (setenta e duas) horas após a realização do Processo Seletivo. A informação é enviada por e-mail cadastrado na inscrição e/ou por meio de contato telefônico.

Só serão consideradas as notas do ENEM a partir do ano 2016 até o vigente. O candidato deverá enviar o Boletim de Desempenho Individual à Secretaria Acadêmica.

Sim. O Senac oferece o ingresso ao ensino superior por meio da obtenção de novo título, independente de concurso vestibular. Para isso, é necessária a existência da vaga no curso desejado e parecer positivo da Coordenação e/ou Colegiado do curso.

O estágio é obrigatório para os cursos de bacharelado em Administração e Ciências Contábeis, ambos do campus Contagem.

Ouvidoria

Ouvidoria

 

Você pode acionar a Ouvidoria Geral após ter sido atendido em qualquer unidade do Senac em Minas. E, ainda, após contato com os outros canais de atendimento disponíveis, caso queira se manifestar a respeito do atendimento prestado.

 

Há diferentes tipos de manifestação. Veja qual deles é mais adequado a sua necessidade:
Elogio - demonstração de satisfação ou de agradecimento por serviços prestados pelo Senac em Minas.
Sugestão - mensagem que apresente propostas de melhoria aos serviços prestados pelo Senac em Minas.
Reclamação - manifestação que apresente queixa, desagrado ou protesto a respeito de qualquer serviço prestado, ação ou omissão do Senac em Minas e/ou de seus colaboradores.
Denúncia – manifestação contendo fatos ou acusações contra atos, pessoas ou setores que descumpram ou não respeitem norma jurídica ou procedimento legal que deveria seguir ou que cause prejuízo ou dano ao patrimônio da instituição.

A Ouvidoria atua em quatro etapas.
Na primeira, recebe, analisa, gera protocolo e encaminha as manifestações dos demandantes às unidades ou setores da instituição responsáveis pelo assunto apresentado.
Em seguida, acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém o manifestante informado sobre o resultado ou a conclusão de sua demanda.
Caso o resultado não seja satisfatório para o demandante, a Ouvidoria reencaminha para a área responsável, solicitando novas tratativas.
Por fim, consolida os resultados e as avaliações dos demandantes, elabora relatórios de modo a subsidiar a tomada interna de decisões.