Programa de Integridade
O que é?
De acordo com a definição do art. 56 do decreto nº 11.129/2022, o “Programa de Integridade" consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de conduta e ética, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Projeto estratégico previsto no Plano Senac Brasil 2020-2023, a implantação do Programa de Integridade no Senac em Minas fortalece a nossa cultura pautada numa gestão íntegra e transparente, valendo-se de temas já conhecidos na instituição de maneira mais sistematizada.
Pilares de Atuação
A implementação do Programa de Integridade do Senac em Minas baseia-se em dez pilares fundamentais que asseguram a ética e transparência na instituição.
Código de Conduta e Ética
O documento tem o propósito de reunir e traduzir os valores, princípios e regras do Senac em Minas de forma simples e direta, dentro da realidade operacional e organizacional, assim como apresentar as condições, formas, instrumentos, mecanismos de apuração, medidas disciplinares por irregularidades, de maneira a preservar a imagem institucional e dos envolvidos.
O Senac em Minas destaca a importância do Código de Conduta e Ética na adaptação de um aculturamento ético, íntegro e transparente dentro da instituição.
Este documento é um dos principais pilares na implantação do Programa de Integridade, sendo recomendado pela Controladoria Geral da União-CGU e previsto no art. 56 do decreto nº 11.129/2022.
Ao respeitar as diretrizes desse documento pretende-se assegurar a integridade do Senac, que é mandatória para a criação de um ambiente de negócios saudável e uma relação justa com a sociedade.
Abaixo temos a descrição sumária do documento: